O Encarregado de Educação deve:
- zelar pela conservação dos equipamentos;
- restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado;
- suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso;
- informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo;
- apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola;
- não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola;
- não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.